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sexta-feira, 17 de abril de 2015

Justiça ainda decidirá sobre a ilegalidade de contrato, diz Andrea Murad sobre o caso DETRAN / BR

A deputada Andrea Murad (PMDB) divulgou uma nota esclarecendo a decisão do desembargador José de Ribamar Castro de suspender a liminar concedida com base na Ação Popular de autoria da deputada. A parlamentar disse que o Poder Judiciário ainda decidirá sobre a ilegalidade do contrato e que a decisão desta sexta-fera trata-se apenas da suspensão de uma liminar. Andrea Murad permanece firme no sentido de provar a ilegalidade da contratação entre a BR CONSTRUÇÃO e o DETRAN.

NOTA NA ÍNTEGRA

A respeito da decisão judicial tomada pelo em. Des. Jose de Ribamar Castro, suspensiva dos efeitos de judiciosa liminar concedida nos autos da Ação Popular nº 15163/2015, de minha autoria, tenho a esclarecer o que segue:

1- Diferentemente do que noticiado na mídia alinhada ao governo, o Tribunal de Justiça não decidiu pela legalidade do Contrato emergencial (danoso e imoral) firmado pelo DETRAN com a empresa BR Construções e Serviços Ltda, o que sequer poderia ocorrer nesse momento, uma vez que, por ora, discute-se apenas a presença dos pressupostos para a concessão de liminar e não o mérito da causa, onde, enfim, o Poder Judiciário dirá se é ilegal e imoral o contrato impugnado (e estou certa, concluirá nesse sentido, diante de todas as provas da falcatrua existentes no processo).

2- O que, de fato, ocorreu foi tão somente a concessão de efeito suspensivo por Desembargador do Tribunal de Justiça a recurso interposto pelo Estado para suspender os efeitos da decisão liminar tomada pelo Juiz de 1ª instância (como já dito), apenas para garantia "da continuidade dos serviços prestados" pelo DETRAN, como expressamente indicado no dispositivo da decisão, entendendo-se que, nesse momento, é mais danoso à sociedade maranhense paralisar a prestação do serviço do que continuá-lo.

3- Reconheço também a importância dos serviços prestados pelo DETRAN e, sobretudo, pelos seus valorosos servidores, mas, diferentemente do que pensam alguns, sustento que a ilegalidade da contratação, que atinge princípios e valores constitucionais - como moralidade e impessoalidade -, é sim por si só suficiente para suspender todo e qualquer efeito dela decorrente, sem prejuízo de que o DETRAN promova nova contratação, ainda que emergencial, observando as formalidades da lei e evitando a contratação de apadrinhados políticos ou financiadores de campanha.

4- Assim, ainda que respeite profundamente a decisão judicial e o seu prolator, afirmo que permanecerei forte no sentido de provar a lesividade e imoralidade da contratação (feita apenas para cumprimento de acertos com financiadores da campanha do Governador), tomando todos os meios e recursos a mim disponíveis, enquanto cidadã brasileira e representante de dezenas de milhares de maranhenses.

Andrea Murad

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