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quinta-feira, 18 de setembro de 2014

Apoiador político de candidato a deputado estadual comunista, é o maior ficha-suja de Coroatá

Por IDALGO LACERDA – Conforme, processo nº 5454/2008-TCE, referente ao Exercício Financeiro de 2007, cuja natureza financeira é tomada de contas dos gestores dos fundos municipais. O Ex-secretário de Educação do Município de Coroatá, Odair José Soares da Silva é condenado pelo desvio de verbas públicas federais do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE COROATÁ (FUNDEB).

Conheça o roubo

O valor total na época, ora surrupiado pelo então secretário de Educação e, hoje, apoiador político do candidato evangélico a deputado estadual comunista, Edivaldo Holanda (PTC) é no montante de R$ 2.946.922,40 (Dois Milhões Novecentos e Quarenta e Seis Mil Novecentos e Vinte Dois Mil Reais e Quarenta Centavos).

Isso sem se falar na correção financeira e monetária do montante roubado pelo então secretário que utilizou vários artifícios e expedientes mirabolantes quanto à prestação de contas quando apresentadas aos auditores e técnicos do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que julgaram irregulares as referidas contas por apresentarem diversas irregularidades de todas as ordens e naturezas contábil-financeiros.

O roubo ficou caracterizado e materializado e consumado pelos auditores e técnicos do TCE, a partir da mais simples operação de aquisição e contratação de bens, produtos e serviços quando ordenados pelo então secretário.

Até mesmo a falta de encaminhamento de documentos legais para a comprovação de valores contabilizados como saldo em tesouraria. Isto é, a manutenção indevida de disponibilidades financeiras em caixa. No frigir dos ovos da galinha de ouro... Uma espécie de caixa dois paralelo para dar vazão aos seus sonhos de consumo mais desejados, como, por exemplo, a aquisição de uma série de imóveis, mansões e carrões que ocasionou a mais estranha elevação do seu lastro patrimonial, à época, incompatíveis com a sua própria declaração de bens e rendimentos de sua pessoa física junto a Receita Federal.

Além disso, um mar de enxurrada de ilegalidades e, principalmente, quanto aos processos licitatórios totalmente fora dos padrões em desobediência aos princípios da legalidade no que tange a Lei de nº 8.666/93, que versa sobre a contratação e concorrência pública.

Dentro do grande filão mais cobiçado pelo então secretário, os auditores e técnicos do TCE puderam constatar erros grosseiros e gritantes nos processos licitatórios nas obras e serviços de engenharia, tais como; o superfaturamento na planilha de custo destas obras quanto à execução de ampliação, reforma e construção de todas as unidades escolares da rede municipal de educação.

O que caracterizava assim, até o superfaturamento do custo benefício da mão-de-obra contratada local para realizar tais empreendimentos e falcatruas ordenadas pelo então secretário de Educação, Odair José Soares Silva.

Outras roubalheiras aplicadas e autorizadas pelo então secretário, é quanto a ausência de certidões negativas de débito relativas à Seguridade Social e ao FGTS de empresas licitantes. O que constitui crime contra as instituições do Governo Federal.

Finalmente, o que não deixou de faltar em nenhum momento foram as mais absurdas e escabrosas irregularidades em todos os seus projetos básicos e de especificações técnicas das obras ordenadas e executadas pelo então secretário.

Para isso, o TCE encaminhou à Procuradoria-Geral do Estado em cinco dias após o trânsito em julgado, documentos necessários e evidências cabais ao eventual ajuizamento de ação judicial e cobranças de multas ora aplicadas no valor de R$ 304.692,24, contra o Senhor Odair José Soares Silva como devedor a pagar e a ressarcir aos cofres públicos.

O que resulta desta decisão colegiada dada pelo TCE e, que não cabe mais recurso nenhum pelo réu. E, portanto, o então secretário de Educação, Odair José está inelegível por ser condenado pelo Tribunal de Constas do Estado e é “ficha-suja” até 2022.

Não podendo sequer participar de nenhum processo eleitoral de cargos eletivos, nem participar de empresas contratadas pelos Governos Federal, Estadual e Municipal e, nem tampouco, ocupar cargos de confiança e comissionado dentro da gestão pública!!!

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